Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9998, de 29 de maio de 2013
Lei nº 9998/2013
CertiÍico, pa rz os devidos fins, que esta
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LEI N" 9.998, DE 29 DE MAI O DE 2013. AUT ORIA : DEPU TAD O JUTA Y MENESES
Cria o Prog rama Esta dual de Incen tivo à Pisci cultu ra e Agro indú stria , nos Mun icípi os com açud es e rios, no âmbi to do Esta do da Para íba e dá outra s prov idênc ias.
O PRES IDEN TE DA ASSEMBLEIA LEG ISLA TIVA DO ESTA DO DA PAR AÍBA Faz saber que a Asse mble ia Legis lativa decreta, e eu, em razão da sançã o tácita , nos termo s do § IOdo ArL 196 da Reso
lução n° 1.578 /2012 (Reg imen to Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Cons tituiç ão Estad ual, Prom ulgo a segui nte Lei:
nos, no âmbi to do Estad o da Paraí ba.
Ali:. 2 0 O progran1a terá como objetivo:
, como tamb ém à produ ção de farin ha do pescado, entre outros produ tos;
1Volvimento da rizipi scicu ltura no Estad o. ~
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 9 de maio de 2013.