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Lei Estadual da Paraíba nº 9997, de 29 de maio de 2013

Lei nº 9997/2013

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Art. 10.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATlVA

Casa de Epitácio Pessoa

Denomina de Apolônio Anastácia da Silva a Rodovia Estadual PB-238, que liga os Municípios de Teixeira, Desterro, Livramento, Taperoá e Assunção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Apolônio Anastácio da Silva a Rodovia Estadual PB-238, que liga os Municípios de Teixeira, Desterro, Livramento, Taperoá e Assunção.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de maio de 2013 .

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