Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9995, de 29 de maio de 2013
Lei nº 9995/2013
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação dos valores dos imóveis nos anúncios de classificados de jornais, revistas, periódicos ou outros meIOs de divulgação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição E stadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágl'afo único. Os valores apurados deverão ser revertidos para o os serviços desenvolvidos pelo PROCON Estadual.
Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 9 de maio de 2013.
residente