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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9995, de 29 de maio de 2013

Lei nº 9995/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação dos valores dos imóveis nos anúncios de classificados de jornais, revistas, periódicos ou outros meIOs de divulgação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição E stadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os anúncios de imóveis publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, obrigados a conter os valores, individualizados, correspondentes à venda ou locação.
§ 1ºConsidera-se anúncio o texto onde se encontra a descrição do imóvel, suas características, diferenciai s e quaisquer outras informações referentes ao bem colocado à venda ou locação.
§ 2ºO responsável pelo anúncio deve informar o valor do bem em si, além de todos os outros percentuais ou demais valores incidentes da referida transação, a qualquer título, de forma clara, objetiva e destacada.
Art. 2.
Considera-se imóvel, seja em área urbana ou rural, para efeito desta Lei:
Iqualquer construção para fin residenciais, comerciais ou industriais, em qualquer estagio da obra'
IIo solo livre de construções, ou com qualquer benfeitoria,
Art. 3.
O descumprimento da presente Lei sujeitará o responsável pelo anúncio às sanções previstas na Lei Federal nO 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo instaurado pelo órgão de proteção ao consumidor - PROCON.

Parágl'afo único. Os valores apurados deverão ser revertidos para o os serviços desenvolvidos pelo PROCON Estadual.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 9 de maio de 2013.

residente

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