Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9994, de 29 de maio de 2013

Lei nº 9994/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certifico, para o:; devidos fins , que esla

L E I foi publicada . o O O E,

~ "stp D t ..3-Q..J.f!2. L,zQ./3

_ .'K._J7....0\ ~

__ ...... .. \ ...<-!ZL

_ Ç,Il.Q\ r .. Gerencia f~w~:CUtivíi de Hi~C!istfO ele Atos. e l egisiaçao da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A Casa de Epitácio Pessoa

Altera o Art. 1° da Lei Estadual n° 6.272/1996, e denomina de Vereador Abel Moreira da Nóbrega o trecho da Rodovia Estadual PB.. 420, que liga a cidade de Cachoeira dos Índios à BR.. 116.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nO 6.272/1996, passa a VIgorar com a seguinte redação:

" Fica denominada de Rodovia Vereador Abel Moreira da Nóbrega o trecho da Rodovia Estadual PB .. 420, que liga a cidade de Cachoeira dos Índios à BR.. 116, permanecendo a denominação de Rodovia Alexandre Vieira de Souza o trecho da Rodovia Estadual PB .. 420 que liga a BR.. 230 à cidade de Cachoeira dos Índios".

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam .. se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 e io de 2013 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.