Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9993, de 29 de maio de 2013
Lei nº 9993/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição em todas as unidades de saúde de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
AI·t. lOTadas as unidades básicas de saúde existentes no Estado deverão afixar, em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos.
Paço da Assembleia L slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess maio de 2013.