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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9991, de 22 de maio de 2013

Lei nº 9991/2013

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Cata Civil Govorn.dor ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° 9.991 LEIN° DE

,,DE 22

22 DE maio

MAI O DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Institui oo ano de 2013 como Ano Estadual da Juventude.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.

Art. 1.
V Fica instituído oo ano de 2013 como Ano Estadual da Juventude.
Art. 2.
2° O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao Ano Estadual da Juventude, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas

alusivas aos jovens.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22

22 de maio

maio ,, de 2013; 125° da

donú~ (1.r-"""::J-.....-...../, Proclamação daJRepública. _Irun'çoo

RICARDO VIEIRA RICARDO VIEIRA COUTINHO

COU Governador Governador

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