Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9989, de 22 de maio de 2013
Lei nº 9989/2013
LEI N° 9.989 , DE 22 DE
'* ESTADO DA PARAíBA
AUTORIA: DEPUTADO DOMICINO CABRAL
MAIO DE 2013.
Dispõe a obrigatoriedade das locadoras de veícUios terem veículos adaptados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° As locadoras de veículos estabelecidas no Estado da Paraíba, e que tenha uma frota superior a 15 (quinze) veículos ficam obrigadas a manterem no mínimo um veículo adaptado para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com cambio automático.
P arágrafo único. Uma sessão especial, e/ou uma audiência pública para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema deverá ser promovida peja Assembleia Legislativa.
rt. 3DEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
t1 P LÃCIO o GOvn~ DO ADO DA R RAíBA,cm João Pessoa. 22 de m io . ~c 201 ; 125~ Pr cJamação ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
República.