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Lei Estadual da Paraíba nº 9989, de 22 de maio de 2013

Lei nº 9989/2013

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Art. 2.
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LEI N° 9.989 , DE 22 DE

'* ESTADO DA PARAíBA

AUTORIA: DEPUTADO DOMICINO CABRAL

MAIO DE 2013.

Dispõe a obrigatoriedade das locadoras de veícUios terem veículos adaptados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° As locadoras de veículos estabelecidas no Estado da Paraíba, e que tenha uma frota superior a 15 (quinze) veículos ficam obrigadas a manterem no mínimo um veículo adaptado para pessoas com deficiência, nas três funções - freio, acelerador e embreagem - homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, com cambio automático.

P arágrafo único. Uma sessão especial, e/ou uma audiência pública para promover o debate para definição do melhor dimensionamento da frota a ser adaptada, ouvidos profissionais e organizações de notório saber sobre o tema deverá ser promovida peja Assembleia Legislativa.

Art. 2.
" O descumprimento da determinação dessa Lei, acarretará, à irúratora, as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

rt. 3DEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

t1 P LÃCIO o GOvn~ DO ADO DA R RAíBA,cm João Pessoa. 22 de m io . ~c 201 ; 125~ Pr cJamação ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

República.

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