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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9986, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9986/2013

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Art. 2.
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Denomina de Padre Dagmar Nobre de Almeida, o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, localizado no Município de Sousa, neste Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAmA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica denominado de Padre Dagmar Nobre de Almeida o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, localizado no Município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 4 de maio , de 2013; 125° da Proclamação da (e~blica. . )

\ t ~~ a;·~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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