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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9985, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9985/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Carlos Antônio Guedes Barros a Rodovia Estadual PB-200, que liga o Município de Serra Branca ao entroncamento da Rodovia PB-148.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Carlos Antônio Guedes Barros a Rodovia Estadual PB-200, que liga o Município de Serra Branca ao entroncamento da Rodovia PB-148.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio , de 2013; 125° da Proclamação da Rr~blica. .

)~ ~~ RICARDO VIEIRA COU

Governador

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