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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9984, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9984/2013

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9 _984 , DE 14 DE MAIO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAIA

Denomina de João Madruga da Silva, Rodovia 061-PB que liga o Município de Mataraca ao Distrito de Barra de Camaratuba pertencente ao mesmo Município.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de João Madruga da Silva, a Rodovia 061-PB, que liga o Município de Mataraca ao Distrito de Ban·a de Camaratuba no mesmo Município .
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio , de 2013; 125" da Proclamação da República. ,---\

\ IL{;Jv ~ . ~ . /1 ,

!l RICARDO ~A CÔÚ~Ii&'~ I Governador

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