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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9983, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9983/2013

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Art. 10. Art. 2.
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Denomina de Prefeito Manoel de Araújo Souto a Rodovia PB-157, que liga o Município de Olivedos à BR-230.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Prefeito Manoel de Araújo Souto a Rodovia PB-157, que liga o Município de Olivedos à BR- 230.
Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio , de 2013; 125° da

Pmel,mação d, Rõ: S,o ~ ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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