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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9981, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9981/2013

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Professor José Farias da Mata, o trecho da Rodovia PB- 079 que liga os Municípios de Areia a Remígio, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Professor José Farias da Mata, o trecho da Rodovia PB-079 que liga os Municípios ele Areia a Remígio, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na elata ele sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 elc maio , de 2013; 125 da

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Proclamação da Repüblica.

n\ C ~óV~\ C~~

'j /j RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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