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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9980, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9980/2013

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Usineiro José Ivanildo Cavalcanti de Moraes o Rodoshopping, localizado na PB - 051, trecho Cajá a Caldas Brandão (km 85 da BR-230).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. lO Fica denominado de Usineiro José Ivanildo Cava lcanti de Moraes o Rodoshopping, localizado na PB-051, trecho Cajá a Caldas Brandão (km 85 da BR-230), na cidade de Caldas Brandão, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

d,t'r PARAÍBA, em João Pessoa, 1.4 de , de 20l3; 125° da

n, I maio lim Poodmn"ão í r) " (L()'-...."-...~J,_o \..;~~2A~tL~ RlCAlillO VIEIRA COUTINHO Governador

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