Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9979, de 14 de maio de 2013

Lei nº 9979/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, p;Hní os (isviúw fins, qiiè è^â

t £ [ fel publicada no DO E.

Gotântaa EítóiciíTívaTÍTr^-jU!.:·:;'SôAtbs ';. LÍ-í$.5.i3ÇSD ;i:l Ir3Sr r. CíVÜ fJO GOV&fnggQf ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao VicePresidente do Brasil Michel Miguel Elias Temer Lulia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Vice-Presidente do Brasil Michel Miguel Elias Temer Lulia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio , de 2013; 125° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.