Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9973, de 25 de abril de 2013
Lei nº 9973/2013
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CartlOco, por3 os devidos fi nS, ~lil! e. t, L E I loi Ilublicado no D O E. ~ - O i l / 9-0(3 Nesl. Dala, ~ ~~ ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ti ( 4 Gerência Ex~C.uti\' a d!:. r~ ~ gistro de Atos Casa de Epitácio Pessoa e Legisl~çãO da Caoa CIVIl do Governador
Institui O Abono Natalino para beneficiários do Programa Bolsa FamiJia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 202, de 27 de dezembro de 2012; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2° da Resolução n° 1.57812012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROM ULGO, a seguinte Lei :
Paço da Assembleia L slativa do Estado da Paraiba, " Casa de Epitácio Pessoa", João Pes oa, J'M" ' " abril de 2013,
Presidente