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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9972, de 22 de abril de 2013

Lei nº 9972/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública A Associação Assistencial das Famílias e Idosos de Caldas Brandão - AAFICB, localizada no Município de Caldas Brandão, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Assistencial das Famnias e Idosos de Caldas Brandão - AAFICB, também conhecida como casa da Família de Caldas Brandão, localizada no Mwücípio de Caldas Brandão no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Prod,rrmção d, Ren'~ lr-"J'.//,"<-"'-~_ PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de abril , de 2013; 125° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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