Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9970, de 8 de março de 2013
Lei nº 9970/2013
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba a instituir a Fundação do Legislativo da Paraíba FUNDALEGIS-, e adota outras providências.
o GOYERi~ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo Ílnico. A natureza jurídica da Fundação do Legislativo da Paraíba - FUNDALEGlS -não pode ser allerada ou 1.0 suprimidas suas finalidades. I){
informativos, educativos e culturais, bem como serviço de radiodifusão comunitária, serviço de retransmissão e repetição de televisão, serviço auxiliar de radiodifusão e serviços de telecomunicação, e ainda promoverá, através de ações e projetos específicos visando o fomento da área educacional e cultural do Poder Legislativo, cabendo-lhe ainda:
llbens e direitos por ela adquiridos.
AI't. 8° Constituem recursos da Fundação do Legislativo da Paraíba - FUNDALEGIS:
Il - contribuições, subvenções sociais, auxílios, transferências, doações e legados de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, federal, estadual ou municipal, bem como de pessoas fisicas ou jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras;
~ 1° Para o cumprimento de sua finalidade poderá a Fundação, mediante autorização da Assembleia Legislativa, efetuar operações de crédito com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
nalureza entre seus membros, diretores, mantenedores ou colaboradores sob qualquer pretexto.
AI't.14. O mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e 'Fiscal terminará ao final do mandato dos membros da Mesa Diretora.
ESTADO DA PARAÍBA
ArtI8. O assessoramento jurídico e a representação judicial da Fundação do Legislativo da Paraíba - FUNDALEGIS - serão prestados peja Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, podendo a Fundação, a critério do Conselho Deliberativo, realizar contratações de serviços advocatícios e contábeis.
Art.l9. A Fundação terá sede e foro na Capital do Estado.
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ALÁCIO DO GOVERNO D ESTADO DA ARAÍBA em João Pessoa. 08. de março " · de 2[~;
1250 d P oclamação d1(C PÚblica, · ,li, \\ J " ~ ~, " -~ "--'"'---
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador