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Lei Estadual da Paraíba nº 9969, de 8 de março de 2013

Lei nº 9969/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 9.969 ,DE 08 DE MARÇO DE 2013 AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEJA LEGISLATIVA

Dispõe sohre os cargos CJue integram a Estrutura Organizacional da Assclllbleia Legislativa do Estado da Paraíba prevista na Resolução N° 1.58] de 19 de fevereiro de 2013, extingue e transforma cnrgos e d:í outras Jlrovidên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber quc o Podei' Lcgislntivo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

1° AI'C Os cargos que integrulll ~ estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, previstos na Resolução N° 1.581, de 19 de fevereiro de 2013, serão compostos pel o Vencimento e pela Gratificação de Representação prevista 110 inciso XV elo A11. 57 da Lei Complementar 58, de 30 de dezembro de 2003, na fonna disposta no Anexo Único desta Lei.

1. Cm'gos de Direção Supelior

a. AL-DS-OOl b. AL-DS-002

c. AL-PJ-OOI

d. AL-PJ-002 I!. Cargos ele Assessoramento Superiul' a. ALAS-OOI b. ALAS-002

c. AL-AS-003

d. AL-AS-004

p( e. AL-AS-005 1Il. Cargos de Ouvidaria a. AL-OG-OO I ESTADO DA PI\RAÍBA

b. I\L -OG-002

c. A L-OG-003

d. AL-OG-004 e. AL-OG-005

IV. Cargos de Direção Gerencial 3. AL-DG-OOl b. AL-DG-002

c. AL-OG-003

V. Cargos de Assessoramento Gcrenciul a. AL-AG-OO I b. AL-AG-002

c. AL-I\G-003

VI. Cargos de Suporte Estrutural a. AL-SP-OOI b. AL-SP-002

c. AL-SP-003

Art. 2.
Ficam extintos todos os cargos comissionados c funções da estLUtura adm inistrativa da Assembleia Legislativa representados pelos sí mbolos:

I. AL-DAL-IOO.I n. AL-DAL-100.2 JJI. AL-DAL-100.3

IV. AL-DAL-IOO.4

V. AL-DAL-IOO.5

VI. AL-AP-200.1 VIL AL-AP-200.2 Vll/ . AL-AI'-200.4

IX. AL-AP-200.5

X. AL-AI'-200.6 XL AL-AP-200.7

XII. ALFC. 01

XIII. ALFC. 02

(~/

XlV. ALFC. 03

AI·t. 3° A Direção Geral e a Gerência Administrativa el a Escola elo Legislativo, de que trata a Lei n° 7.125 , de 03 de ju lho de 2002, passam a denominar-se, respectivameilte, Coordenadoria Geral e Coordenadoria Administrati V3.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
" As atuais funções de confiança serão substituídas pelos cargos de Assistente Operacional: I, II e 111, símbolos AL-SP-OO I, AL-SP- 002 e AL-SP-003, respectivamente, limitados ao número de até dez por unidade administrativa.
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos de que trata o caplll do artigo poderão scr designados por portaria do Diretor Geral, por delegação da Mesa Diretora.
Art. 5.
Ficam revogadas as Leis n" 7.124 de 03 de julho ele 2002, n" 7 .204 de 20 de dezembro de 2002 e n° 8.187 de 16 de março de 2007 e ainda o artigo 2° da Lei n° 8.643 de 28 de agosto de 2008 e demais disposições legais contrárias ao disposto na presente Lei.
Art. 6.
Ficam igualmente revogados os Anexos Únicos das Leis 11" 7.125, de 03 de julho de 2002, e n° 7.269, ele 27 dc dezcmbro ele 2002, e 0311.2° ela Lei n° 9.319, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 7.
As despesas decon'c11tes da apl icaç50 desta lei ocolTerão II conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na elata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíI3A, em João Pessoa, DB de março ,de 2013; 125 0 da Proclamação da República. Cl ~~~- \ C-

'. () r\ ~~_.~

! _____/ IUCARDO VlElRA COUTINHO Governador

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 9 . 9 69, d e 11 d e março d e 2013

ANEXO ÚNI CO

~'""UOO'

C ~ A TI flCAÇ,\ O CARGOS SiM ROl.O OF. TOTAL Cr\ nGOS VI::NCI MENTO REP RES f. NTA Ç'\O Sl'crct,'lrio c Diretor Gemi - AL·DS·"O I 11.750,30 5.~75, 1 5 17 . tl~5,45 Cílrgos ele Direção Sccrcládo Adjumo AL· D5·002 10.575,27 5 . ~ R7,64 1 5 . B6~ ,91 Supe riN l'nlcllrador AL·P.I·I)OI 8.8 12,73 R.RI2,7J 17.fj25,45 J'rocurndor A t.l jullln AL-PJ -II02 7.93 1,45 7 . ~J 1,.15 15.SI,2,9 1 Consu lt or Jurid it:o AL-AS·IIO I 11 .750JO 5.875 ,1 5 1 7 . ó2 5 , 4~ SL"-TL'tária Chefe d. Prcsidcllcia Chefe de Gabinete d, Presidênci a Coordenntlor Gera l Jo AL-AS ·002 3.000,00 1 500,00

I 4.500,00 Ct"rillloniol. ._ --- --- - Assessor Es~ecia l l Set.Tete ri :1 Auxi liar d, ('residência Asse.~su r Mi litar Le~islll( i \"o

Assessor Bombeiro Militar CoonlcnDllor dn Cerimonial Coorcla-.ador do ' JlnlC'on AL-As-n03 1.800,00 900,00 l.700 ,00 Lceisldli\'o As~eS50r Ju ríd ico J

Chefe de G"bincle ü lrgos de SccrC(oirio Particular de A sscs!'ur<l mClllo Sec:etário c Sl"\:I'Clário Superior AJjUIlIO. A s ses~l r ~ I í l ilar Adj unto

.-\ s ~eS5nr Técn ico As!'cssor Esnccia! 11 Assessor Jurídico 11 Assis fentc Tcenico I Set.Tctario POl1 icul ar do AL·As·n04 10400,00 700,00 ~ . l nn,OO Coordcnodor Geral do Ceri mon ial Secrelã!io Pa l1 icnlnr da Consultoda .Iu ricJ icn Scc.:rclario Particular de DC"Pu lado AssislClll c Téc nico 11 Sccretá rio Pm1icular do AL-AS·II05 1.000.00 500.00 U OO,OO Coordcnador do ("rocon L c~ i sblf i ,'o

Ou vidor PlJblicCl AL·OG-{lOI 2.600,00 1.300,00 3.900.00 OUViJ(lf PúlJli co r\dilJ ll to AL-OCi ·IIO} 20400,00 1.200.00 3ó9.Q,QQ" ;\ SSl"Sso r JuríJico da C<lrg o~ dr: Ou\!it.loria Ou vidNio AL·OG·(103 1.200.00 600,00 uno.oo C{ll.'ortlnmdor Executivo

AL·OG ·II0 4 1.000,00 500,00 1.500.00 .'\SSCS$nr I'ollu lar Sccrl'tãrio 11u1tic ulnr ele Ouv idQr AL·OG ·OO5 SOO,OO '1(,0.00 1,200.00 ESTADO DA PARAÍBA ,---- Diretor de OffiOl'tamcntu Coordenador GCl'al rl. AL-DG-fJOI 1.800,00 900,00 2.700.00 Escola dll L-=sislmí\'o Cargos de Direç50 Diretor <!c Di visão Gerencia l Coordenador da Escola do .~LD G - r I02 1.4 00,00 700.00 1. 100.00 -.bE:ni$lat ivo CI)tlrdcandor da Cn:..:hc SubcoordcnoLiur tia CH.'cht' AL·DG-tlOJ 1.000,00 500,00 1.50000 SccrclMiô PQrticular d. OL"O:lrt a l11Cn ltl AL-AG·1101 1.200.00 600.00 I.RO O,OO Sccrelãrio Geral da Escola do LCJZ. isl:ni vtl As~essor Gerendall Cnrgos de A:;scssorame nl o Sccre l ~riu Pnrt icular Je AL-AG-002 1. 000.00 500.00 1.500.00 Coordenador LIa Creche Gcrenciíll - ---- Secretario J'nl1iculnr de CuurdC:líldor do Escola do legisl:nivo "L-AG-no) 800 400,00 I.~OO.OO Assessor Gt;rCl1ci:l 11l A ssesso r de Psicol(1s;! iot Assislente Ollcr.lciorlill t Al.-SI'-OOI 1.000,00 500,00 1.50000 Cargos de Suporte Assistente Opcl'fciollO l lJ AL-SI'-002 800,00 400.00 l.200.00 ESlru:ural Assis tente Operacicnallll AI.-SP-003 466,00 234,00 700,00

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