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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9967, de 20 de fevereiro de 2013

Lei nº 9967/2013

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ESTADO DA PARAíBA

Fixa subsídios de magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios dos magistrados do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, na forma da Constituição Federal, são os fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os subsídios fixados nesta Lei aplicam-se aos magistrados aposentados e pensionistas.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei COlTerão à conta de verbas orçamentárias próprias do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a I Ode janeiro de 2013.

Proclamação da Pú

.~LÁCIO DO GOVER PARAfBA, em JOrO essoa, 20 de ~evere o Rt _ l~) ~

rf .

DO ESTADO DA , de/013; 125° da

RrCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ESTADO DA PARAíBA

ANEXO ÚNICO

_.- Cargo Subsídio (R$) Desembargador 25.323,50 J LI iz de 3" EntTância 22.791,15 Juiz ele 2" Entrância 20.512.03 Jui z de 1a Entrância 18.460,83 Juiz Substituto 18.460,83

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