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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9963, de 20 de fevereiro de 2013

Lei nº 9963/2013

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ESTADO DA PARA[BA

LEI N" 9 .963 , DE 20 DE fevereiro DE 2013. AUTORIA: MLNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Fixa percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Paraíba, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Leg islativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estahelecido o percentual de 5% (cinco por cento) para o reajuste salarial dos servidores do Quadro ele Serviços Auxiliares do Ministério Público da Par:lÍba.
Art. 2.
" As despe'ias decorrentes da ap li cação elesta Lei correrão à conta de dotações próprias, co nsignadas ao M in istério Público Estadual na Lei Orçamentária An ual do Estado, observado o * disposto no 1°, do artigo 169 da COJ1~tituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar nO10 1 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroaginclo seus efeitos lin:tnceiros a partir ele 10 ele janeiro de 20\.3.

~ ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

~9 PARAí.BA, em Jopo essoa, 20 ele reve;±L.e. ' dt; 20 13 ; 125 0 da Proclamação da R~pú Iica. ~\ ( . '-.V"'-_. ', . ,

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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