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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9962, de 21 de janeiro de 2013

Lei nº 9962/2013

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAlBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Caaa de EpitãcIo Pesaoa

LEI N" 9.962, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. AUTORIA: DEPUTADO RANlERY PAULINO

Estadualiza a estrada que liga a cidade de PiIõezi.b08 a Pilões.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADODA ·PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legisl8tiva decreta, e eu, em razão da sanção tácita. nós termos do § 3° c/c o§ "P do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo 8 seguinte Lei:

Art. r Fica estadualizada a estrada que 'se origina na PB-015. ligando a cidade de PilõezfuhoS a Pilões, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Paço da Assemblcia LegisJativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de janeiro de 2013.

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