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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9961, de 21 de janeiro de 2013

Lei nº 9961/2013

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Assegura ao consumidor, DO âmbito do Estado da Paraiba, o direito de livre escolba da oficina em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradora.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § 3° c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. r Fica assegurado ao consumidor, que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor, o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fms de cobertura de danos ao veiculo segurado ou a veículos de terceiros.

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Art. 2.
As centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolVidos. quando do atendimento do sinistro o direito de livre escolha da oficina reparadora. sem que isso implique por si só na negativa da inden;7J!çllo ou reparaçIo, fazendo constar tal condiçlo, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado.
Art. 3.
"' As segumdoras nIo poderio criar .qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em mzao do exerclcio de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando ' vedada a imposição de qualquer tipo de relaçD.o de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condiçlo .para o conserto dos veiculos.
Art. 4.
As infraçôes às normas desta Lei ficam. sujeitas, conforme o caso, às sançftes administrativas, sem prejutzo das de natureza civil, penal e das definidas emnormasespeçificas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nO 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 5.
A fiscalirnçAn do disposto nesta Lei será reaJizadapelos órgãos públicos nos respectivos ambitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicaçlo das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba. "Casa de Epiticio p. 08", Joio Pess 21 de janeiro de 2013.

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