Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9961, de 21 de janeiro de 2013
Lei nº 9961/2013
Assegura ao consumidor, DO âmbito do Estado da Paraiba, o direito de livre escolba da oficina em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradora.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do § 3° c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. r Fica assegurado ao consumidor, que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor, o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fms de cobertura de danos ao veiculo segurado ou a veículos de terceiros.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba. "Casa de Epiticio p. 08", Joio Pess 21 de janeiro de 2013.