Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9958, de 21 de janeiro de 2013
Lei nº 9958/2013
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLéiA LEGISlATIVA
Ca.a ·ja EpHIIdo P8050.
Institai DO âmbito dos hospitais da rede públicu de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7" do BIt. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte I ci:
Art. l° Fica instituído. no ftmbito dos hospitais da rede pública de saúde do Estado, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama, decorrente da utilizaçãO' de técnicas aplicadas no tratamento do câncer de mama.
DI - estabelecer O~ critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada .' ao prazo para o seu atendimento;
v - deU:rmiDar que 1Ddos os bospitais que tàçam a "!!IIS!ectomia ofereçam o serviço de cilwgia pl6stjcp recoostruIiva da mama
Art. ~ O Poder Executivo regulano".' esta Lei DO pI8ZO de 60 (sessenta) dias "'''''...,1& da dais de sua pabIicaçIo.
Art. ~ As destA I: dewlieadtS da execuçlo desta Lei conealo à conta de doII1(lIIes Ulçao'W'JIb\rjas pr6pJias, supleno".fas se '"'" alio.