Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9957, de 11 de janeiro de 2013
Lei nº 9957/2013
ESTADO DA PARAíBA
LEIN° 9.957 ,DE 11 DE JANEIRO DE 2()13. AUTORIA: DEPlJTADA EVA GOUVEIA
Dispõe sobre li oferta de merenda escolar diferenciada para alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba portadores do dia betes
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍUA:
Fnço snbcr que o Poder Lcgislativo decl'ctn c cu sanciono a seguinte Lci:
Art. ZO Fica ainda instituída a exigência de informações no ato da matrícula, transferência ou qualquer outra forma dc ingresso na escola, de alunos portadores do diabetes ou de qualquer olltra doença que exija atenção especial quanto à sua ai imentação
I() ESTADO DA PARAíBA
1 - liberar a criança diabética para Ir ao banheiro, sempre que este relatar a necessidade de faze-lo ;
Il - incentivar o rtutomonitoramcnto; IH - prestar auxílio na aplicação da insulina ou outro med icamento, devidamente prescrito c orientado pelos pais ou responsáveis, caso necessário;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 l'ARAÍDA, em João Pessoa, 11 de janeiro , de 2013; 125 da Proclamação da ~.I.blica. , ') (
\{~ ~~~~ RICARDO VlElRA COUTINHO
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