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Lei Estadual da Paraíba nº 9957, de 11 de janeiro de 2013

Lei nº 9957/2013

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ESTADO DA PARAíBA

LEIN° 9.957 ,DE 11 DE JANEIRO DE 2()13. AUTORIA: DEPlJTADA EVA GOUVEIA

Dispõe sobre li oferta de merenda escolar diferenciada para alunos das escolas públicas do Estado da Paraíba portadores do dia betes

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍUA:

Fnço snbcr que o Poder Lcgislativo decl'ctn c cu sanciono a seguinte Lci:

Art. 1.
" Fica instituída a obrigatoriedade das escolas públicas da rede estadual de ensino de oferecer merenda escolnr diferenciada, orientada por nutrici onista e/ou e ndocrinol ogista. para crianças e adolescentes portadores do diabetes.

Art. ZO Fica ainda instituída a exigência de informações no ato da matrícula, transferência ou qualquer outra forma dc ingresso na escola, de alunos portadores do diabetes ou de qualquer olltra doença que exija atenção especial quanto à sua ai imentação

Art. 30.
s pais Oll respons ávei s pelos alunos portadores deverão compartilhar com a escola, informações cspecílicas sobre a rotina prescrita pelo médico para a criança e/oll adolescente pOlia dor do diabetes Oll qualquer outra doença que exija atençiio cspecial quanto à sua alimentação.
Art. 4.
" A escola lica obrigada ainda a orit:ntar/trt:inar seus professores quanto a:

I() ESTADO DA PARAíBA

1 - liberar a criança diabética para Ir ao banheiro, sempre que este relatar a necessidade de faze-lo ;

Il - incentivar o rtutomonitoramcnto; IH - prestar auxílio na aplicação da insulina ou outro med icamento, devidamente prescrito c orientado pelos pais ou responsáveis, caso necessário;

IVobservar e acompanhar o plano nlimentnr c o horário correto para arcai ização do lanche ou refeição;
Art. 5.
!\ escola que possuir cm se u corpo disccnte criança e/ou adolescente portador do diabetes, deverá incluir em seu currículo escolar informações sobre fi doença, sua relaçiio com a obcsidade c desta com a má alimentação, como ['orma de evitar o preconceito co ntra os portadores da doença pela ausência de informações.
Art. 6.
Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 l'ARAÍDA, em João Pessoa, 11 de janeiro , de 2013; 125 da Proclamação da ~.I.blica. , ') (

\{~ ~~~~ RICARDO VlElRA COUTINHO

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