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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9956, de 11 de janeiro de 2013

Lei nº 9956/2013

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LEl N° 9.956 ,DE 11 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIA: DEPUTADA LÉA TOSCANO

Institui no Calendário Oficial do Estado du Paraíba a Scmana dc Doação do Leitc Materno e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Podcr Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial e anuill no âmbito de todo o Estado da Paraíba a semana do dia 19 de maio, como a Semana de Doação do Leite Matemo.
Art. 2.
O Govemo do Estado tem por finalidade conscientizar a comunidade através de uma mobilização geral, promovendo, através de campanhas educativas, palestrns, seminários, videos em mídia local e outras ferramentas de divulgação, que vi sem a promover ações que estimulem a doação do leite matemo.
Art. 3.
" As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no presente orçamento do Govemo do Estado.
Art. 4.
" Esta L,:i entra em vigor na data de sua publicação.

Ma, PALÁCJO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAl~~B~, em João

Q._J 2°;,125 da Proclamação

I 0 11 de janeiro ,de

da Republtca. \! ~

RIC~~ VIEiRA ~?u~rIO~:" --'/'

Governador

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