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Lei Estadual da Paraíba nº 9954, de 11 de janeiro de 2013

Lei nº 9954/2013

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ESTADO DA PARAíBA

LE I NU 9.954 , J) E

DE 11. JIII'fEII10 DE 2013. AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO

Dispõe sobre a manutenção de sel'viços de seglll'ança privada em locais em que houver a instalação úe caixas eletrônicos, terminais bancários e ontros equipamentos assemelhados, bem como em casas lotéricas, agências dos Con'eios e esta belcci me" tos simila J'cs.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que f) Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
É obrigatória a manutenção de serviços de segurança privada, nos horários de atendimento ao público, em locais elll que houver a instalação de caixas eletrônicos e terminais bancários.
Art. 2.
Os serviços de segurança privada previstos no artigo anterior conterão:
Ino mínimo OI (um), vigilante armado no interior do es tabelecimento; 11 - câmara interligada com ó rgãos de segura nça pública ou empresa prestadora do'; serviços de vigi l5ncia, sendo acompanhada em tempo real; flJ - câmeras de cnptação ele imngcns externas e intertlns .
Art. 3.
O descllmprimento no dispo sto nesta Lei acarretará multa de 500 (quinhentos ) a 5.000 (ci nco mil) rcn is e a suspensão do funcioname nto do estniJelecimento até que snt isfc itos os ESTADO DA PARAíBA

requIsItos estabelecidos nos artigos anteriores, pode ndo , em caso de rei ncid ência, ter a sua li cença de fu ncionamento cassada.

Art. 4.
Os estabelecimentos referidos no art. I" terão prazo de 180 (cento c oitenta) dias para efetuarem as adaptações necessanas.
Art. 5.
Esta Lei en tra em vIgo r na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e m João Pessoa, 11 de janeiro , ele 2013: 125" da P,"",m,ção d, Rn;~

IUCARDO VIKlRA COUTINH~A

Governador

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