Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9953, de 11 de janeiro de 2013
Lei nº 9953/2013
ESTADO DA PARAÍI3A
LEI N" 9.953 , DE 11 DE JANET.RO DE 2013 AUTORIA: DEPUTADO VITllRTANO DE ABREU
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informutivas sobre o dever dos estabelecimentos comerciais sediados no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do pra:w de validade. li disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, bem como fixa multa em caso de descumprimento, na forma que menciona, c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AI·t. 3" Em caso de descumprimcnto da prese nte L~i o infrator ficará sujeito ao pagamcl1lo dc multa no valor eq uivalente a 50 (cinquenta) UFRJP B.
ti! ESTADO DA PARAÍBA
l'ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,11 de janeiro , de 2013; 125 0 da Pmel,,,,,,o d, Rubi'" (') Rl~~IR't'é"""07UVINí-::N--:lío'~
GovemadOl'