Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9952, de 11 de janeiro de 2013
Lei nº 9952/2013
Cortifico, p<lra os devidos rin:; , que esta
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica ao portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos e dá outras providências.
,O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. SO A isenção prevista no art. 4°, será apl icada mediante a comprovação da existência de famílias assistidas por esse benefício e respectivos valores, o que se dará por meio do cadastro a ser realizado pela própria concessionária junto aos beneficiários.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo~ssoa, 11 de janeiro , de 2013; 125° da
Proclamação da R {Ú( :~:1 ~v-J....j~.,,"",~ f
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador