Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9950, de 7 de janeiro de 2013
Lei nº 9950/2013
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
Dos Princípios
x - integração e articulação entre as políticas públicas governamentais municipais, estaduais e federais e as iniciativas não governamentais, dos povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar, demais setores produtivos, do empresariado e detentores de terra, visando a otimizar a aplicação dos recursos financeiros e o intercâmbio de conhecimentos e informações sobre o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, a fim de promover o desenvolvimento sustentável local.
SEÇÃO – 11 Dos Objetivos
SEÇÃO I
H – Dos Instrumentos
SUBSEÇÃO I – Programa Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
SUBSEÇÃO – 11 Programa Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
SUBSEÇÃO – 111 Cadastro Estadual das Áreas Susceptíveis à Desertificação
SUBSEÇÃO IV – Sistema Estadual de Informação sobre o Combate e Prevenção à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca
'Wf afetadas e susceptíveis à desertificação;
SUBSEÇÃO V – Diagnóstico e Zoneamento das Áreas Susceptíveis e Afetadas pela Desertificação
SUBSEÇÃO VI – Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Áreas Susceptíveis à Desertificação
SUBSEÇÃO VII – Dos Instrumentos Econômicos e Financeiros
Certifico, para os devIdos fins, qU!\ es t~
L E I foi publicau<l no D O E, Nest~ ~L.LQ.~./....1-- a Da!,.) QJ,Q f);:"'f(3
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Institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
H – DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Paço da Assembleia e slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe a, 0+ de janeiro de 2013.
residente