Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9948, de 2 de janeiro de 2013

Lei nº 9948/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(' ~ n\f\r;':l . i:·Í!l" ,n d:~t· !·:I ·.)' : j"!" , qw: I~!'I:',

L r.: !;:i i'IU!:l:-:;."Id " ..c·:' f: ('J r.:.,

I'" ,?",,~_(L éxC.) l.J.O.L2

__ V.Q7.r7.l.. ~y)lZ\ ,_5:.c; t ' "'..· ' ' .1 ' L:;':':llj' I':;' f·" ':1t" ii';;' I ',I I:" .lH· ' ·, ",l l;~!>,1.;,,~I, : ! :~ :.;~1!i~ r;\,. : r ~::. "di ..

ESTADO DA PARAíBA Lei n" 9.948, de 02 de janeiro de 2013. ,\ UTOHIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estndo dn Paraibn período 2012 - 2015 e d,\ outras providências.

o Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanCIOno a segllinte Lei :

Art. 1.
" Nos termos dos Artigos 13 c 17, § 10, da Lei "o9.657, de 06 de janeiro de 20 12, aprova~se :

Anexo I - Recursos Previstos para os Programas por Dimensão, Árca Tcmática c Área Temática Setorial 2012-2015 ;

Anexo II - Recursos Previstos para as Iniciativas c Ações por Programa, Órgão e Unidade Orçamentária - Exercício 20 13;

Anexo In - Recursos Previstos para os Programas, Lnjclat iwls e Ações por Categoria da Despesa segundo Órgào o Unidade Orçamentária 2012 20 15.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

~CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,

\d~~ :JC3;(~~l!~:A República em João Pessoa, O

OUS,

RICARDO VIEiRA COUTINHO

Governador os ANEXOS DESTA LEI SERÃO PUDl,ICADOS

1 EM SUBLEMEN'j'O Il gS TA EDIÇAO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.