Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9946, de 27 de dezembro de 2012
Lei nº 9946/2012
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 9.91\6 , DE 27 DE OE Z EMDRO DE 2012 AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Fixa percentual para revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono fi seguinte Lei:
Art. l° fica estabelecido o pcn;entual de 5% (cinco por cento) para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, para o excrcício de 2013, em conformidade com o art. I U da Lei nO 9.788. de 08 de junho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro , de 2012; 124
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IUCARDO VIEIRA CàUTINHÕ
Governador