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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9945, de 27 de dezembro de 2012

Lei nº 9945/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que (J Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 02 de agosto .

Art. 2.
O Dia Estadual do Vaqueiro não será cOIlsiderado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2'1 de dezembro , de 2012; 124 da Q

Proclamação da Re;llú~ica. "

, ) \i '\ L- ''-o._.\.~\~:.. RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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