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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9944, de 27 de dezembro de 2012

Lei nº 9944/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa de São Sebastião, d() Município de Pilõezinhos.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído no Calendário Turís tico do Estado da Paraíba a Festa de São Sehastião do Município de Pilõezinhos, que se realiza, anualmente, no dia L1 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de deze mbro , de 201 2', 1240 da Proclamação da Re( p~lica. } ./ \ i I

\ 1.- ~.5l/._) ~:i. kl_ -~ '. ' /j RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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