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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9941, de 27 de dezembro de 2012

Lei nº 9941/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Joselito Pereira de Lucena, o Estacionamento de Imprensa, Delegações e Diretores do Estádio "O Amigão", localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Joselito Pereira de Lucena, o Estacionamento de Imprensa, Delegações e Diretores do Estádio "O Amigão", localizado no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 27 de dezembro · de 2012; 124 da 0

Proclamação da Repú'ica. .

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'J RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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