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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9937, de 14 de dezembro de 2012

Lei nº 9937/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Religiosa Mãe do Menino Jesus, localizada no Município de Sapé, neste Estrado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Públic, Associação Religiosa Mãe do Menino Jesus, localizada no Município de Sapé, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

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0 PARAÍBA, em João Pessoa, 11\ de de;-;embro , de 2012; 124 da

Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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