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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9927, de 4 de dezembro de 2012

Lei nº 9927/2012

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Altera o Art 6" da Léi nU'9.658, tlc"'06 de janeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que fi Poder Legislativo decreta e eu sanciono li seguinte Lei:

Art. 10.
caput do Art. 6° da Lei n° 9.658, de 06 de janeiro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 60 Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do tOlal da despesa fixada no AnA o desta Lei, mediante a utilização de recursos rrovenientes de:"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em lG~o Pessoa, 04 de cJez.embro ~ de 2012; 1240 da Proclamação d~República. , . ....f~ I} \ lL~.JL7 (~ .~ ~//! RICARDO VIEIRA COUTINHO

Gove rnador

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