Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9924, de 29 de novembro de 2012
Lei nº 9924/2012
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epilâcio Pessoa
LEI N" 9.9:< 4, DE .~. 9 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIA: DO DEPUTADO RANTF,RY PAULTNO
Dispõe sobre a participação dn populnção na elaboração, definição e acompanhamento da execução rio Plano Plurianual. Lei de Diretri7.es Orçamentárias e Lei Orçamentária Annal do Estado da Para[ba c dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLtLA LEGJSLA T1VA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, c cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § )0 clc o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: Art. ]" A elaboração dos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretriz.es Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual contarão com ampla participação dos cidadãos e cidadãs, através da realização de assembleias populares em regiões geoadministrativas do Estado da Paraíba, sob a coordenação da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático, na forma prevista nesta Lei.
Art. r A institúição da participação da população deverá ocorrer dentro de um processo de democracia direta, voluntária e universal, nas regiões geoadministrativas do Estado da Paraíba, nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do Plano Plurianual, Lci de Diretrizes Orçamentárias c Lei Orçanleotária Anual da administração Pl' blica direta, indireta, inclusive das fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais.
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Paço da Assembléia L slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa novembro de 2012.
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