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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 992, de 17 de dezembro de 1953

Lei nº 992/1953

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GOVS:RNO OA PARAIBA

LEI N. 992, de 17 de dezembro de 1953

Cria , o município de A Serra Redonda e da outras providencias.

o Governador do Estado da Parafb~

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. lQ - Fica criado o município de Serra R~ , , donda, com sede na atual vila do mesmo nome, elevada a categoria de cidade.

unico

a

b

c

d

Art. 20.
- O município de Serra Redonda fica constituido do território do distrito do mesmo nome, com os 11 mites estabelecidos no artigo anterior.
Art. 30.
- Enquanto não se verificarem as .!i!. leições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no munic!

, pio, o Poder Executivo sera exercido por um Prefeito, nomea d p pelo Governador do Estado, o qual, além das atribuições defin,! , das em lei, podera elaborar o orçamento e expedir decretos

A leis ad referendum da futura Camara Nunicipal.

Art. 40.
- O Tribunal Regional Eleitoral, de acôrdo com a legislação em vigor, marcará a data para realizaçao das eleições municipais.

- 3 -

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de vereadores do munic!pio.
Art. 50.
- O munic!pio de Serra Redonda ficã , , , ra pertencendo a Comarca de Inga.
Art. 60.
- Fica pertencendo ao munic!pio o , Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais do extinto di~ trito de Serra Redonda, respeitados os direitos do atual ser - , ventuario.
Art. 70.
- Fica extinto o Sub-Comissariado de Pol!cia do antigo distrito e criado o Comissariado de POl!cia do munic!pio de Serra Redonda, com os suplentes, na forma da~ gislação em vigor.
Art. 80.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de~ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.

,

Art. 90.
- Esta Lei entrara em vigor a 30 de Dezembro de 1953, dia em que será instalado o munic!pio de Se~ ra Redonda.
Art. 10.
- Revogam-se as diposições em con - , trario. , A ~

Palacio do Governo do Estado da Para~ba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 1953; 650 da Proclamação da R~ , publica.

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