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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9916, de 9 de novembro de 2012

Lei nº 9916/2012

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Certifico, para os devidos fin~, que esta

LEI foi publicada no DOE., Nasta Data. , .... ,'

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ESTADO DA PARAíBA

Altera a Lei n° 8.324, de 10 de setembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍHA:

Faço s_aber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s dispositivos da Lei n° 8 .324. de 10 de setembro de 2007. passam a vigorar com a seguinte redação :

"Art. l° Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão promover campanha contiJ1uada de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. co m finalidade de coibir esta modalidade de delito.

Art. 2.
A campanha deverá ocorrer em todo o E stado da Paraíba, 'a través das seguintes ações:
Idivulgação da Lei Maria ela Penha; rI - divulgação dos principais fatores que ensejam os crimes de violência contra íl mulher e das fonuas de minimizá-los 111 - conscientização da população a fim ele qu e denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher;
IVdivulgação dos crimes de violêilciacontra a mulher, desde qu e expressamente autorizado pela vítima. ESTADO DA PARAíBA
Art. 3.
0 As des pesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentádas próprias destinadas à comunicação."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu bl icação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 ele novembro , de 2012; 1240 da

~ ~~~ j Pmd,m'ç'o d, Tr~J,o '-.../)J:;;:.. RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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