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Lei Estadual da Paraíba nº 9914, de 1 de novembro de 2012

Lei nº 9914/2012

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Cér1ificó. p~rà às devidos fins. qUê asla

LEI foi publicada no DOE N·· 'A D.t ·.

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G ar, nc 8 XGCuliv\J dI) RC~ljsl.-.., !li::;' . 1..;;, H LeOlslaçêo do Cosa Civil do GOlicrnAll N

ESTADO DA PARAíBA

Autoriza o Poder Executivo a efetivar Remanejamento de Dotações Orçamentárias no valor que especifica c dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Exec utiv o autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias. até o valor de RS 1.968.321,00 (um milhão novecentos e sessenta c oito mil tTezentos e vinte e um reais), ~' ara atender as programações constantes elo Anexo I, dest.a Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução cio disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento do Ministério Público Estaelual. no vaiar e rubricas indicados no Anexo n desta Lei.
Art. 3.
0 Esta Lei entra em vtgor na ·elalfl de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em J\07-0 Pessoa. 01 de novembro

0 , de 2012; 124 da Proclal1la~'ão da ~ep 'lblica. ~" .\ (i II .~~:~{ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador ESTADO DA PARAíBA

ANEXO I SlliJLEIVlENT AÇÃO

06.{)()O - MINISTÉRIO PÚBLICO 06.101- iVUNISTÉRIO PÚBLICO

ESPECIFI CAÇAO NATUREZA FONTE VALOR 03.122j{}4h -4216 - MANUTENÇAo DE SERV iÇOS

ADMINISTRAT IVOS ~390 . 3Y 00 1.1 86.223.m

0.\ .126.;1146·4219 - SERViÇOS DE INfORMATIZAÇÃO

4·90.52 00 236.527.00

2~JS46.fX)l)(). 700.1 - DESPESAS DE EXERCíCIOS

ANTERIO RES J 190.92 UU 4~ ·1 .5"1Y .()1J

.13911.92 (Kl "} .()'J2 J)(J

TOTAL

I 1.%8.32 1,1lU

ANEXO JI ANlJLAÇAO

06.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 06.101 - MINISTÉRIO PÚBLICO

F.5PEClf1CA!;;,\O NATUREZA FONTE VAl.O R

0.\ .122 .;046· 4217 - ENCARGOS COM PESSO>\L ATIVO 3 1 ~O . 11

... ou -1lIJ.:\4 .\OQ ) 1~1.1J 00 (,7 .1.'-I.IX\

03 .122.50.16- 1696 - CONSTRUÇÃO DE SEDES MINISTERIAIS JI .l90.51 !lO 1.': 80.7·12 .00

TOTAL I. 96M_'1 1.00

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