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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9910, de 19 de outubro de 2012

Lei nº 9910/2012

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidadc Pública a Fundação Edilicya de Assistência Social e Cultural, localizada no Município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERt'lADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Edilicya de Assistência Social e Cultural, localizada do Município de Santa Rita, neste Estado.

Art. 2.
Esta I,ei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro , de 2012; 124 da

Pmol,ma,ão d, õ~ -r-

) -v..---.>.'-A.,/'.'-/

RICARDO VIEIRA COUTINH

Governador

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