Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9907, de 10 de outubro de 2012
Lei nº 9907/2012
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epltécio Pessoa
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados e hipermercados instalados no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epi,tácio Pessoa", João Pessoa O de outubro de 2012.