Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9906, de 10 de outubro de 2012
Lei nº 9906/2012
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitacio Pessoa
Institni o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI - para os Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 30 c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa
esidente ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTJVADA
Nome do Servidor (a): Matrícula: Lotação: Endereço Residencial Telefone para contato: Tempo de serviço total no serviço público: Tempo de serviço na Assembléia Legislativa:
Eu, acima identificado (a), declaro, sob as penas da Lei, em caráter irrevogável e irretratável, que pretendo fazer parte do "Programa de Aposentadoria Incentivada - P.A.!" implementado pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba - ALPB, tudo em conforme disposto na Lei n. /2012.
Estou ciente de que só poderei fazer jus ao recebimento dos beneficios da presente Lei após o deferimento do meu pedido de aposentadoria, a ser imediatamente efetuado perante a Paraíba Previdência - PBPrev, devendo, para tanto, apresentar o referido deferimento ao conbecimento da ALPB.
João Pessoa-PB, _ _ _ _ de _ _ _ _ _de_ _ __
Servidor (a)