Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9905, de 5 de outubro de 2012
Lei nº 9905/2012
Certifico, para os devidos tins, que esta
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LEI foi publicada no DOE,
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' 0\ Gerência EX6culiv; de Heglstro de Atos o Legi~laç:,o da Ca!o Civil do Govürnaoor
ESTADO DA PARAíBA
O:i nova rculIção 1I0 Parágrafo Ílnico do Art, 2" da Lei nO 9.624. de 27 de dnembro de 2011.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO no
I~STADO DA jl;.\ RA1BA, em João Pessoa, 05 de outubro. de 2012; 124" da Proclamaç<1o
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RICARDO VIEIIU COUTINHO
Govcl'llador