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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9903, de 5 de outubro de 2012

Lei nº 9903/2012

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Art. 3.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, No.'. Ca'., (; 1- I (C I :;l<.:JIJ

c.~ C?! :14", 0 ç ri: Geréncla Exocutiva ôn R.og l ~:\rQ d~ Atos e Legislaç<"lo da C a~w Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Reconhece como Manifestação Cultural a música Gospel e os cvcn tos a cll. relacionados c dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço sabcr que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lci:

Arl. 10 Ficam reconhecidos como lI1:lni fcstação cultural, a músi ca Gospel e os eventos a ela relacionados. e as demais manifestações.

Arl. ZO Declara a música c os eventos Gospel como manifestação cu ltural para os beneficios legais previstos na legislação estadual de incentivo à cultura.

Art. 3.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de outubro

P<o"oo",'o do T)~ GdL.J

, de 2012; 1240 da

HICARDO VIEIRA COUTINHO

GovcnUldor

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