Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9903, de 5 de outubro de 2012
Lei nº 9903/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, No.'. Ca'., (; 1- I (C I :;l<.:JIJ
c.~ C?! :14", 0 ç ri: Geréncla Exocutiva ôn R.og l ~:\rQ d~ Atos e Legislaç<"lo da C a~w Civil do Governador
ESTADO DA PARAíBA
Reconhece como Manifestação Cultural a música Gospel e os cvcn tos a cll. relacionados c dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço sabcr que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lci:
Arl. 10 Ficam reconhecidos como lI1:lni fcstação cultural, a músi ca Gospel e os eventos a ela relacionados. e as demais manifestações.
Arl. ZO Declara a música c os eventos Gospel como manifestação cu ltural para os beneficios legais previstos na legislação estadual de incentivo à cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de outubro
P<o"oo",'o do T)~ GdL.J
, de 2012; 1240 da
HICARDO VIEIRA COUTINHO
GovcnUldor