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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9902, de 5 de outubro de 2012

Lei nº 9902/2012

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Art. 2.
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LEI N" 9.902 ,DE os DE OU'l'UI:lRO DE 2012 AUTORIA: DEPUTADA GILMA GERMANO

Proíbe o tratamento discriminatório às gestantes que participam de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da IIdministração dil'cta e indireta do Estado da Paraíha.

O GOVERNAUOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono li seguinte Lei:

AI1.1° Fica proibido o tratamento discriminatório às gestantes participantes de co ncursos públicos de provas ou de provas e titulos no âmbito do Estado da Paraíba.

§IO Nos processos seletivos em que haja exame de capacitação física, não é pennitido o desligamento ou a exclusão da candidata que comprovar gravidez, devendo ser pelmitida a esta sua reaJiza.,:ão após o pano.

§ZO O prazo mínimo para realização do leste físico de que trata o parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo , nào podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias

Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO L>A PARAÍBA, em JOã~SOa, 05 de outubro fi' de 20 12; 124 0 da Proclamação da Re\úb2~, Va-:JJ~.(

lUCARDO VIE1RA COUTiNHO

Gove rnador

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