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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9901, de 5 de outubro de 2012

Lei nº 9901/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Dispõe sobre a implantação de um serviço denominado " Disque Álcool" que servirá para deuunciar condutores de veículos motorizados que abusam na ingestão de bebidas alcoólicas, além do limite permitido, no trânsito do Estádo da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
fica instituído, no Estado da Paraíba, o serviço "Disque Álcool", a fim de acolher e encaminhar denúncias a respeito de pessoas alcoolizadas conduzindo veículos motori zados.
Parágrafo únicoDeverá ser criado um número de telefone (0800-) para o registro de denúncias .
Art. 2.
O Disque Álcool Funcionará como um a instància de recebimento de denúncias que serão encaminhadas ao sistema de Segurança Pública com a fin alidade de serem tomadas as providências elc est il o para pcnalizar a pessoa que estcja conduzindo veículo motorizado sob ingestão de bebidas alcoólicas além do limite permitido em Lei.
Art. 3.
" As penalidades aos infratores são aquelas

~t previstas no Código Nacional de Trânsi to . ESTADO DA PARAíBA

Art. 4.
" Esta Lei depois de sancionada será veiculada nos meios de comunicação a título de divulgação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após a publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de ou tubro , de 2012; 1240 da Proclamação da ~e~blica.

\L~(1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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