Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9900, de 5 de outubro de 2012
Lei nº 9900/2012
Celt ifico. para os dr.':Íl.f 'jS fins. que ost3
LEI foi public r,d a n c DOE , N o .._ta Dat;), _ 7- ' "'o
O_ L_..L!__ ....1..:Z:..
' -1(>(.:1.
_.
_._ (/~f_ç::\._i.~~9.-l-:;s:C _ __. Cicr(.nda "::u.H:\I :i·; :'J ,1 :'! n!.· U I:': ;( u Je: '\!') ::' I: L e o j!-I.:lC~f' tl i:'t C .1';'.,,: ~:;.",! iJ (;(J' ..... IIHJ I~I."
ESTADO DA PARAíBA
LEI N° 9.900 ,DE 0 5 DE OU'('UHI10
DE 2012 AUTORJA: DEPUTADA GILMA (;El~MANO
Institui o Disque-Denúncia de lVIausTI-atos :105 Allimais no :IJllbit·o do Estado da PllJ'aíb:l.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PAI{AÍBA :
Faço s nber que () Poder Legis lativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. .L o Institui 110 Estado da Paraiba, o DisqueDenúncia de Mflus-Tratos ans Animai s. ram receber reclamações rclúentcs à violêm;ia ali crueldade prat icada contra unill13i s .
Panígrafo único. Para o cumprimcnt o da pn::scnte Lei será disponibilizada à população núm ero teleCônico exclu sivo para tal fi Ill.
Ad. 2" O Di sque-Denúnci a de M a us-Trato~ aos Anilllai s deverá ser gratuito e manll' r;:í, a critério uo s denunciant es, () direito ao sigilo absoluto sobre seus n O ll1 c~ e endereços.
Ar!". 4" As dcspesas decorrentes da execuçiio des ta Lei correrão por conta de dolações orça lllentlírias próprias, suplement adas s(' necessário .
AI'r. 5° O Pode r I·:xeculi vo rcgul amenl 8rú fi prese nte !l Lei no prazo de 30 (trinta) di as, a COlll<i r da data de sua publi c<lc,:ão . ~\.
l ESTADO DA PARAíBA
Ar!. ó· Esta L.l" ; cntra em vigor na data ele sua pu blicação,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, elc , d e :2012; 12 4" da Proclamação da Rcl,ca, ) 1/
05 outubro
!(~~~~~~ RICARDO VlEfRA COUTINHO
GovernadOl'