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Lei Estadual da Paraíba nº 9897, de 5 de outubro de 2012

Lei nº 9897/2012

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ESTADO DA PARAÍBA

Institui li Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Vemtinose no Estado da Paraíba, c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que () Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" rica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Verminose no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoAs atividades relacionadas ao ~'aplll deste artigo ocorrerão na primeira semana de novembro.
Art. 2.
A presente Lei tem por finalidade :

T - incentivar 11 soeiedadc 11 participar dc iniciativas preventivas e de erradicação da verminose;

li - divulgar as ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a verminose; lU - promover encontros com especialistas na área para debater o assunto;

IVelaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em ()rgãos estatais, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção à verminose c onde procurar rratamento.
Art. 3.
Na Semana Estadual de Educação Preventiva co nlra:J Verminose, ~erão observiJda~ <15 seguintes diretrizes: (1(.1

., ESTADO DA PARAÍBA

L - educação preventiva nas escolas públicas e órgãos estaduais, compreendendo ações e :;crvi<,:os preventivos, .individuais ou coletivos, visando facilitar o acesso à Informação, orientação e tratamento;

IIdebates s<lbre a verminose com o fim de eliminação do preconceito contra os portadores e meios de inclusão social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educa<,:ão e cidadania.
Art. 4.
" Esta J ,ei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO F,STADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro , de 2012; 124 da Proclamação da Ren blica. ' 05 .

~ 'C0-~ Q_. RICARDO VIEIRA COUTINHO

, ./ / Governador

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