Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9896, de 5 de outubro de 2012
Lei nº 9896/2012
Certifico. pam os dc',-:éos fins . que esta
I_EI foi pu!)lj ,":'" " "" n ,'" [' O'"
_ ·· _ ~ · ·' ~ ~ ~f
NO" la 03 lO , .Q]-J, frL.J..J!,gjJ.
LkJU.1J2l. ~
' ,- ' ..- ~ G ê ' E ,- - ~""'-,-
·
ur neta xacutivu (Ic I~ ~! g i slro i.! 1~ A W!i :1 L egi s laç~o da Ca!:3 Ci·.. !! do Goverr:3 d'J(
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a instituição de ('arnpanha permanente para a manutenção dos mananciais, rios, lagos e açudes no âmbito do Estado da Paraíba c dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
EST AnO DA I' ARAÍBA
Ali. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro , de 2012; 1240 da Proclamação da Rr\lica. . '
RI~~JkUTlNl;Governador
I